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Resolução de litígios

Caros clientes:

Note-se que o Regulamento (UE) n.º 524/2013 relativo à resolução de litígios em linha em matéria de consumo entrou em vigor em 09.01.2016.

O regulamento, denominado RLL (Resolução de Litígios em Linha), visa estabelecer um procedimento judicial independente, imparcial, transparente, eficiente, rápido e justo para resolver vários litígios decorrentes da venda internacional em linha de bens e serviços entre países da UE.

Este objetivo deve ser alcançado através da criação de uma plataforma RLL (plataforma de resolução de litígios em linha) na UE e de regras de cooperação com os organismos nacionais de RAL.

Informamos os nossos clientes da existência desta plataforma de resolução de litígios em linha. Para mais informações, consultar o artigo 14.º, n.º 1, do ODR-VO, que pode ser descarregado em formato PDF no seguinte link:

Regulamento (UE) n.º 524/2013 (PDF)

Pode também aceder a esta plataforma a partir do seguinte endereço:

Plataforma de resolução de litígios em linha

Obrigado pela vossa atenção.

Labopolis, S.L.

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